Desde 2025 a Anvisa voltou a exigir a transmissão regular dos arquivos do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Este guia reúne o que a farmácia e a drogaria precisam saber em 2026: o cronograma por região, o prazo de envio, o que é obrigatório ter em dia e como funciona a transmissão na prática.
O que é o SNGPC
O SNGPC é o sistema da Anvisa que recebe, por arquivos XML, a escrituração eletrônica das entradas, saídas, perdas e transferências de medicamentos sujeitos a controle especial. Ele substitui os livros físicos de registro para os estabelecimentos que transmitem regularmente e permite à vigilância sanitária acompanhar a movimentação desses produtos em todo o país.
Cronograma de obrigatoriedade por região
A transmissão foi suspensa temporariamente pela RDC 586/2021 e restabelecida pela Anvisa em comunicado de maio de 2025, com datas escalonadas por região:
| Região | Transmissão obrigatória desde |
|---|---|
| Sudeste | 1º de setembro de 2025 |
| Sul e Norte | 1º de novembro de 2025 |
| Centro-Oeste e Nordeste | 2 de janeiro de 2026 |
Ou seja: em 2026 não existe mais região em carência. Toda farmácia e drogaria que dispensa medicamentos controlados precisa transmitir.
Prazo de envio: de 1 a 7 dias
A regra está no artigo 10 da RDC 22/2014: os arquivos XML devem ser enviados com intervalo mínimo de 1 e máximo de 7 dias consecutivos. Na prática, a farmácia não precisa transmitir a cada venda, mas não pode deixar passar uma semana sem enviar. A orientação da Anvisa é enviar no fim do dia ou no fim da semana, sempre dentro desse intervalo.
Um detalhe importante: um novo arquivo só deve ser enviado depois que o anterior aparecer com status Aceito. O fluxo tem três etapas: Recebido (envio confirmado), Validado (aprovado tecnicamente) e Aceito (integrado ao sistema).
O que a farmácia precisa ter em dia
- Estabelecimento regularizado na Anvisa, com CNPJ ativo e autorização para comercializar controlados.
- Farmacêutico responsável técnico (RT) com cadastro e perfil de acesso corretos. O acesso é pessoal e intransferível, e o RT é o único profissional habilitado a transmitir.
- Inventário inicial com conferência física do estoque. Se houver um inventário anterior em aberto, ele precisa ser finalizado antes.
- Registro de todas as movimentações: compras com nota fiscal e lote, vendas com dados da receita e do prescritor, perdas, transferências e devoluções a fornecedores.
- Guarda documental de dois anos, conforme a Portaria 344/1998 e a RDC 22/2014, mesmo durante períodos em que a transmissão esteve suspensa.
O que acontece se não transmitir
O comunicado da Anvisa é direto: descumprir o cronograma configura infração sanitária. As sanções previstas na Lei 6.437/1977 vão de advertência e multa até interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento. Além do risco legal, a farmácia que acumula pendências tende a ter mais inconsistências no inventário, o que dificulta regularizar depois.
Como transmitir na prática, passo a passo
- Confira o cadastro do estabelecimento e do RT no sistema da Anvisa.
- Faça o inventário inicial com contagem física de cada lote.
- Registre as movimentações do dia no sistema de escrituração.
- Gere o arquivo XML no padrão da Anvisa e transmita.
- Acompanhe o status até constar como Aceito. Só então gere o próximo arquivo.
- Repita o ciclo dentro do intervalo de 1 a 7 dias.
Um sistema como o Controla Farma automatiza os passos 3 a 6: as movimentações já saem no formato exigido, o XML é gerado e enviado pelo próprio sistema, e o status de cada transmissão fica registrado no histórico.
Checklist rápido para 2026
- Cadastro da farmácia e do RT atualizados.
- Inventário inicial transmitido e aceito.
- Rotina de envio definida (por exemplo, toda sexta-feira).
- Conferência mensal entre estoque físico e escriturado.
- Documentos fiscais e receitas arquivados por dois anos.
Fontes
- CFF: Anvisa reestabelece prazos para transmissão obrigatória ao SNGPC (maio de 2025)
- CFF: SNGPC, responsabilidades do farmacêutico (outubro de 2025)
- RDC 22/2014, RDC 586/2021, Portaria SVS/MS 344/1998 e Lei 6.437/1977.