O SNGPC nasceu para os medicamentos da Portaria 344/1998, mas hoje o controle vai além: antimicrobianos e, mais recentemente, os agonistas de GLP-1 (como semaglutida, liraglutida e tirzepatida) também entram na escrituração. Veja o que a farmácia precisa registrar e por quê.
Medicamentos da Portaria 344/1998
A Portaria SVS/MS 344/1998 é a base do controle especial no Brasil. Ela organiza as substâncias em listas, cada uma com regras próprias de receita e escrituração:
- Listas A1, A2 e A3: entorpecentes e psicotrópicos, dispensados com Notificação de Receita A (amarela).
- Lista B1 e B2: psicotrópicos e anorexígenos, com Notificação de Receita B (azul) ou B2.
- Listas C1, C2, C4 e C5: outras substâncias sujeitas a controle especial, retinoides, antirretrovirais e anabolizantes, com Receita de Controle Especial (branca) em duas vias.
Para todos eles, a farmácia registra no SNGPC cada entrada (com nota fiscal e lote), cada saída (com dados da receita e do prescritor), perdas e transferências.
Antimicrobianos
Os antimicrobianos de uso sob prescrição seguem a RDC 471/2021, que substituiu a RDC 20/2011 e define as regras de prescrição, dispensação, controle e escrituração. A receita é a branca comum, em duas vias, com validade de 10 dias, e a farmácia precisa escriturar as movimentações no SNGPC, assim como faz com os controlados da Portaria 344. O comunicado da Anvisa que restabeleceu os prazos de transmissão cita expressamente a RDC 471/2021.
Agonistas de GLP-1
Em 2025 a Anvisa incluiu os agonistas de GLP-1 no controle de prescrição e dispensação, com base na RDC 973/2025 e na Instrução Normativa 360/2025, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Farmácia. Na prática, esses medicamentos passaram a exigir retenção de receita e escrituração no SNGPC, e as receitas eletrônicas deles entram no escopo do SNCR a partir de junho de 2026.
Como a demanda por esses produtos cresceu muito, eles passaram a ser um ponto de atenção da fiscalização. Vale conferir estoque e registros com frequência.
Como organizar a escrituração
- Cadastre os produtos corretamente, com a lista da Portaria 344 ou a classificação de antimicrobiano/GLP-1. Um cadastro errado gera XML rejeitado.
- Registre o lote em toda operação, inclusive perdas e transferências. O SNGPC exige o lote em todas as movimentações.
- Vincule a receita à venda com os dados do prescritor e do paciente exigidos para cada tipo de receita.
- Trate devoluções com cuidado: troca e devolução de controlados ao consumidor são proibidas, exceto em caso comprovado de desvio de qualidade.
- Transmita dentro do intervalo de 1 a 7 dias e confira o status Aceito antes do próximo envio.
O Controla Farma mantém a classificação dos produtos atualizada e bloqueia inconsistências comuns antes de gerar o XML, como lote em branco ou receita sem prescritor.
Fontes
- CFF: SNGPC abrange controlados, antimicrobianos e GLP-1 (outubro de 2025)
- CFF: Anvisa reestabelece prazos de transmissão (maio de 2025)
- Portaria SVS/MS 344/1998, RDC 471/2021, RDC 973/2025 e IN 360/2025.